NOSSOS SERVIÇOS
Prestamos os seguintes serviços notariais e registrais:
Tabelionato de Notas
Aos notários compete: a) formalizar juridicamente a vontade das partes; b) intervir nos autos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; c) autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade: a lavratura de escrituras e procurações públicas e de testamentos públicos e de atas notariais; a aprovação dos testamentos cerrados; o reconhecimento de firmas; a autenticação de cópias.
Tabelionato de Protestos
Compete ao tabelião de Protesto de Títulos, privativamente e na tutela dos interesses públicos e privados: a) protocolização; b) intimação; c) acolhimento da devolução ou do aceite; d) recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida; e) lavratura e registro do protesto ou aceitação da desistência do credor em relação ao mesmo; f) proceder às averbações; g) prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, compete: a) lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; b) registrar os documentos da mesma natureza; c) reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; d) expedir traslados e certidões.
Registro de Títulos e Documentos
No âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova não somente de sua existência e data, como também da conservação perpétua de seu conteúdo e efeitos erga omnes.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Essa modalidade cartorária acompanha desde o ato constitutivo até o ato da extinção das seguintes entidades: a) sociedades simples; b) associações; c) fundações; d) partidos políticos. Além disso, tal ofício realiza as matrículas de jornais; periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias e empresas de radiodifusão. Ressalta-se que poderão ser registradas neste Cartório (e, consequentemente, adquirir personalidade jurídica) apenas as entidades que possuem objeto.

