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NOSSOS SERVIÇOS

Prestamos os seguintes serviços notariais e registrais:

Tabelionato de Notas

Aos notários compete: a) formalizar juridicamente a vontade das partes; b) intervir nos autos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; c) autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade: a lavratura de escrituras e procurações públicas e de testamentos públicos e de atas notariais; a aprovação dos testamentos cerrados; o reconhecimento de firmas; a autenticação de cópias.

Tabelionato de Protestos

Compete ao tabelião de Protesto de Títulos, privativamente e na tutela dos interesses públicos e privados: a) protocolização; b) intimação; c) acolhimento da devolução ou do aceite; d) recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida; e) lavratura e registro do protesto ou aceitação da desistência do credor em relação ao mesmo; f) proceder às averbações; g) prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos 

Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, compete: a) lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; b) registrar os documentos da mesma natureza; c) reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; d) expedir traslados e certidões.

Registro de Títulos e Documentos 

No âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova não somente de sua existência e data, como também da conservação perpétua de seu conteúdo e efeitos erga omnes.

Registro Civil de Pessoas Jurídicas 

Essa modalidade cartorária acompanha desde o ato constitutivo até o ato da extinção das seguintes entidades: a) sociedades simples; b) associações; c) fundações; d) partidos políticos. Além disso, tal ofício realiza as matrículas de jornais; periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias e empresas de radiodifusão. Ressalta-se que poderão ser registradas neste Cartório (e, consequentemente, adquirir personalidade jurídica) apenas as entidades que possuem objeto.

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ALDA CRISTINA DIAS LUCAS

Delegatária

CNPJ: 20.160.341/0001-31

Contato

(62) 3373-1455

Endereço

Av. José Bonifácio, nº 696

Centro, 76270-000

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