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CÓDIGO DE ÉTICA

APRESENTAÇÃO

 

Este Código de Ética tem por finalidade tornar claras as regras de conduta, servindo como norteador para o comportamento esperado nas decisões e ações dentro do contexto das atividades do cartório.

 

Busca comprometer as pessoas com os princípios éticos que conduzem o modo profissional formal dos colaboradores, dos usuários e clientes, dos fornecedores e parceiros do  CARTÓRIO ALDA LUCAS.

 

Este código é divulgado interna e externamente, portanto, todos são responsáveis pela observância e aplicação das diretrizes a respeito do comportamento aceito e esperado, sendo que a supervisão direta das normas e procedimentos aqui descritos ficará a cargo da Titular, que é a responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

MISSÃO:

Promover soluções de qualidade na área notarial e registral com      excelência no atendimento ao usuário, fundamentado na segurança jurídica, celeridade dos resultados e constante aprimoramento profissional. 

 

VISÃO 2024: 

Ser um cartório reconhecido pelos usuários pela resolutividade de suas demandas, através do elevado nível de atendimento e das competências técnicas e éticas de seus profissionais.

 

VALORES:

  • Segurança jurídica: conhecimento e aplicação irrestrita da legislação por todos os profissionais.

  • Celeridade: cumprimento dos prazos estabelecidos.

  • Respeito ao ser humano: imparcialidade no atendimento.

  • Ética: garantir a confiança através da conduta ilibada.

  • Excelência profissional: aprimoramento contínuo, comprometimento, proatividade, profissionalismo e trabalho em equipe.

  • Responsabilidade social: desenvolver nossa missão promovendo impactos sustentáveis na sociedade e no meio ambiente do qual somos parte.

 

1. Relacionamento Interpessoal

A preservação de um bom ambiente de trabalho é dever de todos e é fundamental tratar e ser tratado com respeito, ética e cooperação a todos os colaboradores, garantindo melhores resultados e qualidade de vida no trabalho.

Não será admitido assédio moral ou sexual de qualquer natureza.

2. Relacionamento com Clientes

Trate a todos com respeito, atenção e presteza, sempre fornecendo  aos clientes informações claras e precisas dos serviços prestados pelo cartório.

Faça o atendimento ao público obedecendo o atendimento prioritário de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros.

3. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

As relações com os fornecedores devem ser transparentes e a escolha e contratação devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos e ser conduzida por meio de processos pré-determinados. É vedada a relação  com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam à legislação em vigor. 

Os compromissos com fornecedores devem ser cumpridos conforme estabelecido em contrato e sua avaliação de desempenho deverá ser realizada conforme procedimento específico.

É vedado o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a aos colaboradores do cartório, sob pena da empresa e o colaborador sofrerem graves penalidades na forma da lei.

4. Relacionamento com o Meio Ambiente

 

Buscamos promover uma relação mais próxima e cuidadosa com o meio ambiente, para tanto, adotamos as seguintes ações nas atividades cotidianas do cartório: uso de lâmpadas led, Ar condicionado inverter, utilização de canecas e orientação para diminuição dos copos descartáveis, separação e destinação dos Resíduos.

 

Outras práticas relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais:

  • Avisos para desligar a iluminação, ar condicionado e demais equipamentos quando não estiverem em uso;

  • Avisos para fechar bem as torneiras de água após utilização e orientação para comunicar possíveis vazamentos;

  • Ao imprimir e-mails ou outros documentos informativos, pergunte-se se é realmente  necessário e se possível, aproveite rascunhos.

 

5. Segurança da Informação e Privacidade de Dados

A privacidade de dados é um requisito importante no compartilhamento e coleta de informações. Constitui dever de todos os colaboradores, fornecedores e prestadores  de serviços:

  • Guardar sigilo de toda e qualquer informação que tenham conhecimento pela função que exercem, bem como dos dados pessoais e sensíveis dos clientes e dos colaboradores, dados financeiros, contratos celebrados, entre outros em atendimento à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/2018;

  • Cumprir as normas e as diretrizes de segurança da informação para elaboração, manuseio, reprodução, divulgação, armazenamento,  transmissão e descarte de informações e documentos internos ou de outrem, obedecendo aos níveis de proteção e de classificação da informação estabelecidos em normativa interna, em atendimento ao provimento 88 do CNJ e demais legislações;

  • Zelar pela Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade da informação;

  • Cópias reprográficas com dados dos clientes, deverão ser imediatamente fragmentadas ou outra forma definida para o descarte, sendo proibida sua utilização para rascunhos, anotações, nem disponibilizados a qualquer outra pessoa, ou qualquer outro fim;

  • Observar as disposições previstas na Política de Segurança da Informação, em seus protocolos de segurança relacionados para a utilização de sistemas de Tecnologia da Informação e de equipamentos, não compartilhar senhas e nem permitir o acesso não autorizado a esses sistemas;

  • Comunicar imediatamente à liderança qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação ou de equipamentos que contenham informações pessoais ou privilegiadas.

 

6. Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sonegação fiscal

Toda e  qualquer suspeita e ou constatação  de ato que possa configurar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sonegação de fiscal, deverão ser imediatamente comunicadas à Titular. É dever de  todos os colaboradores observar os termos do Provimento n. 088/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça e demais legislações pertinentes, 

 

7. Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação aos atos e serviços do cartório  e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses diferentes daqueles do cartório. Configura exemplo de conflito de interesse:

  • Utilização em proveito próprio, independente do fim,  financeiros ou não, de informações privilegiadas recebidas pelo colaborador em razão do cargo exercido no Cartório.

 

8. Medidas Aplicáveis 

Quando do não cumprimento dos princípios aqui definidos, as seguintes medidas estão previstas:

  • Em caso de descumprimento de qualquer disposição das Normativas  e Políticas do Cartório,  do Código de Conduta, Código de Ética e da Política de Compliance e Integridade,  estarão os responsáveis sujeitos às sanções cabíveis, desde advertência verbal de forma reservada, suspensão, até demissão por justa causa, nos termos da Lei;

  • Rescisão de contrato ou cessação de relação de negócio com fornecedores ou prestadores de serviços;

  • Comunicação aos órgãos competentes por fiscalizações do trabalho, quando detectada alguma irregularidade por parte de fornecedores ou prestadores de serviços.

 

Sempre que surgirem situações conflitantes entre os interesses do Cartório, seus clientes e os dos colaboradores, desde que fundamentadas, deverão ser imediatamente submetidos à Titular da Serventia.  O cartório disponibiliza um canal de Ouvidoria, onde irregularidades ou denúncias podem ser relatadas também de  forma anônima no site www.cartorioaldalucas.not.br na aba Contato, Ouvidoria. 

Os colaboradores também podem fazer uso do canal, bem como fazer sua denúncia diretamente, verbal ou por escrito à Titular.

Dra. Alda Cristina Dias Lucas

Delegatária

Este Código passará por revisão anualmente.

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ALDA CRISTINA DIAS LUCAS

Delegatária

CNPJ: 20.160.341/0001-31

Contato

(62) 3373-1455

Endereço

Av. José Bonifácio, nº 696

Centro, 76270-000

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